Direito penal parte geral
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- Tempo do crime Art. 4º - Considera-se praticado o crime no....da ação ou omissão, a.....que outro seja o momento do ...
- Art. 6º - Considera-se praticado o crime no .... em que ocorreu a ação ou omissão, no T ou em p..., bem como onde se u ou deveria produzir-se o .
- Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro a)contra a -------- ou a --------- do Presidente da República; b) --------- ou a ------------ da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de pública, sociedade-------, autarquia
- Pena cumprida no estrangeiro Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro ...... a pena .......no Brasil pelo .......crime, quando......, ou nela é..........., quando .............
- Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para
feito no Card.AI