CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO
30 cards
- O Plenário delibera originariamente sobre o parecer prévio e o relatório analítico relativos às contas anuais prestadas pelo Governador.
- Compete originariamente ao Plenário deliberar sobre pedidos de informação ou solicitações da Câmara Legislativa em matéria da competência do Tribunal, bem como sobre solicitação de pronunciamento nos termos do § 1º do art. 79 da LODF.
- O Plenário pode deliberar originariamente sobre conflito de lei ou ato normativo do Poder Público com a Constituição Federal ou com a LODF, ainda que a matéria não seja da competência do Tribunal.
- A inabilitação de responsável e a adoção de medidas cautelares estão entre as matérias sobre as quais o Plenário delibera originariamente.
- A competência originária do Plenário para deliberar sobre auditorias e inspeções em unidades abrange as unidades da Câmara Legislativa e do próprio Tribunal, mas não os Gabinetes do Governador e do Vice-Governador.
feito no Card.AI