Constitucional
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- Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
- I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.
- II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
- III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
- IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
feito no Card.AI