Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente
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- Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a
- Art. 8º É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âm
- Art. 8º-A. Fica instituída a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente na
- Art. 9º O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao
- Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
feito no Card.AI