Cards de Lei Policial Militar
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- Em se tratando do desligamento ou exclusão do serviço ativo da Polícia Militar do Maranhão (Lei Estadual nº 6.513/1995), o militar atingido pelas hipóteses de transferência para a reserva remunerada, reforma ou perda do posto e da patente deve ser colocado imediatamente à disposi
- No âmbito do desligamento da Organização Policial-Militar (OPM) em que serve o militar da ativa enquadrado nas hipóteses legais, a efetivação do desligamento da OPM deve ocorrer obrigatoriamente no prazo improrrogável de trinta dias após a assinatura do ato pelo Governador.
- Considerando o regramento sobre desligamento do serviço ativo previsto na Lei Estadual nº 6.513/1995, a deserção figura como uma das causas de desligamento, enquanto o licenciamento e a exclusão a bem da disciplina exigem a prévia transferência para a reserva remunerada.
- No tocante aos deveres financeiros do policial militar, a concessão da transferência para a reserva remunerada ou o ato de reforma extinguem, a partir da publicação do ato no Diário Oficial, eventuais obrigações de ressarcimento por prejuízos causados à Fazenda Estadual.
- Quanto às regras relativas ao afastamento para realização de cursos custeados pelo Estado, o militar que concluir curso ou estágio com duração entre 6 meses e 1 ano poderá passar para a reserva remunerada a pedido antes de transcorridos 18 meses, desde que indenize integralmente
feito no Card.AI