Lei Orgânica do DF - Saúde
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- Art. 201. O Distrito Federal, em ação integrada com a União, assegurará os direitos relativos a:
- Art. 203. A seguridade social compreende:
- Como deve ser executada a prestação das ações e serviços de saúde?
- Quais são as diretrizes do SUS no âmbito do Distrito Federal previstas no art. 205 da LODF?
- Quais outras diretrizes do SUS no DF são previstas no art. 205 da LODF?
feito no Card.AI