LOB PMPR
87 cards
- Lei 22.354 - 15 de Abril de 2025
- Art. 1º A Polícia Militar do Paraná - PMPR, instituição permanente, força auxiliar e reserva do Exército, organizada com base na hierarquia e na disciplina, destina-se, além de outras atribuições previstas na legislação federal e estadual:
- Art. 2º Compete à Polícia Militar do Paraná - PMPR, além de outras atribuições estabelecidas em leis peculiares ou específicas:
- Art. 3º A Polícia Militar do Paraná - PMPR, nos termos da legislação pertinente, vincula-se ao sistema de governança da política de segurança pública do Estado do Paraná, bem como integra:
- Art. 4º A administração, o comando e o emprego da Corporação são de competência e responsabilidade do Comandante-Geral da Polícia Militar do Paraná - PMPR, auxiliado pelos órgãos de direção e órgãos de assessoramento
feito no Card.AI