DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
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- A titularidade dos direitos fundamentais previstos no caput do art. 5º é restrita aos brasileiros e aos estrangeiros que comprovem residência no país, não alcançando turistas.
- Os direitos e garantias fundamentais são marcados pela característica da relatividade, inexistindo, como regra, direitos de caráter absoluto em nosso ordenamento.
- As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais possuem, por mandamento constitucional, aplicação imediata.
- O rol de direitos fundamentais expresso no artigo 5º é taxativo (numerus clausus), não admitindo a inclusão de novos direitos que não estejam ali previstos.
- Por ser desprovida de honra subjetiva, a pessoa jurídica não pode ser vítima de dano moral decorrente de violação à imagem ou privacidade.
feito no Card.AI