Cards de Regime Policial-Militar
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- Em se tratando do regime dos cargos policiais-militares e de acordo com o art. 25, o cargo policial-militar é aquele criado por lei que só pode ser exercido por policial-militar em serviço ativo, devendo estar especificado nos Quadros de Organização ou caracterizado em outras dis
- No que tange à vacância do cargo policial-militar e conforme o art. 27, o cargo considera-se vago desde a sua criação até a posse de um policial-militar, mas a legislação estabelece que, se o ocupante falecer, o cargo permanece provido até a sua formal exoneração ou dispensa por
- A respeito do cumprimento de obrigações não catalogadas como posições titulares e nos termos do art. 30, as obrigações que, pela generalidade, peculiaridade, duração, vulto ou natureza, não estejam previstas em Quadro de Organização ou dispositivo legal são cumpridas sob denomina
- Quanto à escolha e nomeação do Comandante-Geral da Polícia Militar e segundo o art. 31, o titular será nomeado pelo Governador do Estado, devendo ser escolhido dentre Oficiais da ativa do último posto do Quadro de Combatentes, independentemente da observância de qualquer legislaç
- No âmbito das situações do servidor militar perante o cargo e conforme o art. 33, a situação de efetivo ocorre quando o militar nomeado ou designado satisfaz aos requisitos do grau hierárquico, do quadro e da especialização, enquanto o interino é aquele que desempenha as obrigaçõ
feito no Card.AI