Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha
53 cards
- Art. 1º Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prev
- Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza
- Art. 3º Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos
- Art. 4º Na interpretação desta Lei, serão considerados os fins sociais a que ela se destina e, especialmente
- Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
feito no Card.AI